A 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu por unanimidade, na noite desta segunda-feira (26), que as aulas presenciais seguem suspensas em todo o estado. Com isso, as instituições seguem impedidas de abrir para receber os estudantes nesta terça-feira (27).
O relator do processo, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, votou pela continuidade da suspensão atividades presenciais. O magistrado foi seguido pelos desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Eduardo Uhlein.
Os três agravos — da Associação Mães e Pais pela Democracia, do Ministério Público do estado e do governo do RS — foram rejeitados. O desembargador Vinicius observou, entre outras coisas, que há parâmetros para definição das bandeiras e o índice balizador não foi alcançado, logo, há incoerência com o novo decreto, ainda que sob cogestão.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado, mas, até a publicação desta reportagem, não havia obtido retorno.
O relator sustentou que a suspensão das aulas deve ser mantida durante a vigência da bandeira preta do decreto do distanciamento controlado “ou enquanto não houver outra forma de viabilizar o retorno seguro às atividades escolares”. O magistrado disse ainda que não se pode “ignorar a existência de danos colaterais inevitáveis” ao ensino remoto.
Entretanto, Amaro da Silveira observou que “o retorno pretendido deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida, não apenas as crianças, mas também aos pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores das escolas e transportadores coletivos”.
Em seu voto, Ulhein afirmou que “o decreto que está em julgamento foi editado na pior situação da pandemia do estado”.
Já o desembargador Mussoi Moreira lamentou o protesto de apoiadores da retomada das aulas em frente à casa da magistrada que proferiu a decisão de primeiro grau no domingo (25) e disse que não há elementos novos que autorizem a volta às aulas, como a vacinação de professores, por exemplo.
Antes do voto dos desembargadores, as partes envolvidas na ação defenderam seus pontos de vista. Se manifestaram os autores da ação que determinou a suspensão das aulas, o governo do estado e o Ministério Público.
O representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Victor Herzer da Silva, disse que os indicadores sobre a pandemia no estado são menos graves do que quando a decisão que suspendeu o retorno das aulas foi tomada. Por isso, permitira a reabertura das atividades presenciais com os cuidados equivalentes.
Por outro lado, o advogado Pedro Magadan, representante do CPERS Sindicato, sustentou que índices atuais da pandemia mantêm altíssimo o risco de contágio.
O também advogado Júlio Sá, que representa a Associação Mães e Pais pela Democracia, entidade autora do pedido judicial de suspensão das aulas que deu origem ao recurso, ponderou que as escolas não são atividades isoladas da sociedade e possuem os mesmos riscos de contágio.
Procurador de Justiça, Luiz Achylles Petiz Bardou, defendeu a retomada das aulas presenciais. Para o representando do Ministério Público, a medida pode ser aplicada mesmo em bandeira preta, desde que sob cogestão.
G1 RS